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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001574-89.2021.5.02.0433 RECLAMANTE: FRANCISCO DAS VIRGENS SANTOS FILHO RECLAMADO: BAR E RESTAURANTE KIZUNA SUSHI LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 536bc93 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santo André - SP. Santo André, 08/09/2026. DIOGO BITIOLLI RAMOS SERAPHIM DESPACHO Vistos. De início, atente-se que o v.Acórdão não determina a inclusão da cônjuge ELIETE BOLOGNEZE CASSEMIRO no polo passivo da execução, pois não faz parte do título executivo judicial. Determino, nos moldes do Acórdão, a expedição de ofícios e pesquisas SISBAJUD, INFOJUD E RENAJUD em nome da cônjuge. Caso algum bem seja encontrado, a cônjuge deve ser intimada antes de efetivação de penhora. Intime-se. SANTO ANDRE/SP, 08 de setembro de 2026. DIEGO PETACCI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DAS VIRGENS SANTOS FILHO
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