Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Edital
TJSP · 1ª Vara Judicial - Cajamar
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1001574‑86.2015.8.26.0108. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Judicial, do Foro de Cajamar, Estado de São Paulo, Dr(a). Renato dos Santos, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) ANTÔNIO AUGUSTO CAMATTA, Brasileiro, Casado, Empresário, RG 15.208.026-0, CPF 046.256.588‑29, com endereço à Avenida Ayrton Senna, 100, Bl e apto 303 E, Ipes (polvilho), CEP 07791-780, Cajamar - SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Bimbo do Brasil Ltda., alegando em síntese: Encontrando‑se em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, parágrafo 2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por edital, com prazo de publicação de vinte dias, para ciência da presente ação. Após o prazo acima referido, iniciam‑se os prazos de 3 (três) dias para pagamento do valor de R$ 113.160,31, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial, e o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento dos embargos, observado o disposto no art. 915 e parágrafos e art. 231, todos do CPC, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, ficando advertido ainda de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Poderão, caso desejem, indicar bens passíveis de penhora (CPC, art. 829, § 2º). O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cajamar, aos 31 de agosto de 2026.