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1001574-81.2026.8.13.0878

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Camanducaia · Despacho

    REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO Nº 1001574-81.2026.8.13.0878/MG REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO DO CIRCUITO CAMPOS DAS VERTENTES LTDA ADVOGADO(A): ANTONIO MARCOS BATISTA SILVA (OAB MG126280) DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de requerimento formulado nos termos do artigo 3º § 12, do Decreto-Lei nº 911, de 1969, que autoriza ao requerente pleitear diretamente ao juízo da comarca em que o veículo se encontra a sua apreensão, a fim de cumprir a ordem de busca e apreensão já deferida pelo juízo natural. O requerente apresentou a cópia da petição inicial (ID nº 2729836463), da decisão que deferiu o pedido liminar de busca e apreensão do veículo (ID nº 2729836465) e recolheu as despesas processuais (ID nº 2950371508). Diante disso, com fundamento no artigo 3º, § 12, do Decreto-Lei nº 911/69 (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014), determino a expedição de mandado de busca e apreensão do bem mencionado na peça de ingresso, em favor do requerente, na pessoa de um dos seus fiéis depositários indicados na inicial. Deverá ser lavrado auto circunstanciado, quanto ao estado do objeto da apreensão. Após, enviar à comarca de origem via Malote Digital, cópia do mandado expedido e a respectiva certidão do oficial de justiça, acompanhado do auto de busca e apreensão, se houver. Expeça-se o necessário para cumprimento da presente decisão. Por fim, nada mais havendo, retornem conclusos para extinção do procedimento. Cumpra-se.

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