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TRT2 · 52ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001574-39.2019.5.02.0052 RECLAMANTE: RONALDO DA SILVA GEREMIAS RECLAMADO: WHEATON VRS VIDROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bd35c1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando o retorno dos autos da 2ª Instância, reformada parcialmente a sentença de piso para determinar a suspensão da exigibilidade de pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência a que foi condenado o Autor, beneficiário da justiça gratuita, pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar do trânsito em julgado, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT, nos termos do v. Acórdão de #id:0617043. Certifico e dou fé que em 06/08/2026 decorreu o prazo legal para a interposição de recurso pela(s) parte(s) interessada(s) contra o V. Acórdão, transitando em julgado a referida decisão. SÃO PAULO, data abaixo. KELLY MELCHERT CREDIDIO DESPACHO Vistos, etc. Diante do supra informado, dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. TRT e intime-se a reclamada para apresentar os cálculos que entende devidos, no prazo de 08 (oito) dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF (ou eventual isenção). Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LAURA RODRIGUES BENDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO DA SILVA GEREMIAS
TRT2 · 52ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001574-39.2019.5.02.0052 RECLAMANTE: RONALDO DA SILVA GEREMIAS RECLAMADO: WHEATON VRS VIDROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bd35c1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando o retorno dos autos da 2ª Instância, reformada parcialmente a sentença de piso para determinar a suspensão da exigibilidade de pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência a que foi condenado o Autor, beneficiário da justiça gratuita, pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar do trânsito em julgado, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT, nos termos do v. Acórdão de #id:0617043. Certifico e dou fé que em 06/08/2026 decorreu o prazo legal para a interposição de recurso pela(s) parte(s) interessada(s) contra o V. Acórdão, transitando em julgado a referida decisão. SÃO PAULO, data abaixo. KELLY MELCHERT CREDIDIO DESPACHO Vistos, etc. Diante do supra informado, dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. TRT e intime-se a reclamada para apresentar os cálculos que entende devidos, no prazo de 08 (oito) dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF (ou eventual isenção). Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LAURA RODRIGUES BENDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WHEATON VRS VIDROS LTDA
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