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1001574-20.2016.5.02.0351

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Jandira · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 1001574-20.2016.5.02.0351 RECLAMANTE: FRANCISCO AGOSTINHO DA SILVA RECLAMADO: FUNDESP FUNDACOES ESPECIAIS LTDA E OUTROS (1) Destinatário: FRANCISCO AGOSTINHO DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Alvará finalizado ao banco, conforme abaixo. Aguardar a assinatura e o crédito em conta após compensação bancária. Prazo de até 15 dias. JANDIRA/SP, 04 de setembro de 2026. RAISSA ALESSANDRA VIEIRA MONCAO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO AGOSTINHO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Jandira · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 1001574-20.2016.5.02.0351 RECLAMANTE: FRANCISCO AGOSTINHO DA SILVA RECLAMADO: FUNDESP FUNDACOES ESPECIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6006e9f proferido nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. MARIANA BICALHO ROSA, Servidor. Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT Decisão Considerando os valores disponíveis nas contas judiciais, observada a sentença de liquidação e planilha de atualização (#id:aaa08d0 - atualizado até 19/08/2026), libere-se: R$ 134.671,02, ao Reclamante (Crédito líquido). Crédito em conta, via compensação bancária, em até 15 dias após a expedição dos alvarás. Encaminhe-se para expedição de Alvarás e conferência após 48 horas da publicação. Restarão, portanto, para a quitação integral da execução, apenas os valores referentes às contribuições previdenciárias e às custas processuais. Aguarde-se, na tarefa “Sobrestamento”, até dezembro de 2026, a realização dos demais depósitos pelo arrematante, a fim de possibilitar a posterior liberação dos valores remanescentes. JANDIRA/SP, 28 de agosto de 2026. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO AGOSTINHO DA SILVA

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