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TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO · Despacho
Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO Juizado Especial Cível e Criminal adjunto à 2ª Vara Federal Processo n. 1001574-18.2025.4.01.4101 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIZETE GONCALVES VIEIRA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Diante do disposto na Decisão Monocrática Terminativa id 2273440340, que anulou a sentença e ordenou a reabertura da instrução processual, DETERMINO à secretaria que encaminhe os autos à central de perícias para agendar e administrar perícia médica judicial, a ser realizada por profissional devidamente habilitado e cadastrado no AJG. Com a juntada do laudo médico e retorno dos autos, vista às partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, começando pela parte ré. Após, façam os autos conclusos para novo julgamento. Ji-Paraná/RO, data da assinatura. Juiz Federal
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