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TRT2 · 28ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001573-82.2026.5.02.0028 RECLAMANTE: ADILSON SOARES XAVIER RECLAMADO: ANGRA SERVICOS ESPECIALIZADOS - EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05355bf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. MARIA EDUARDA GRIMALDI Servidor(a) / Estagiário(a) Despacho Vistos. Observo que o rito não está adequado, vez que os valores dos pedidos, quando somados, totalizam R$ 60.897,76. Determino a retificação para o rito sumaríssimo, alterando a autuação do feito. Ante o recebimento da presente ação por esta Vara, por ordem do Exmo. Juiz Substituto que presidirá a sessão, designo audiência UNA RITO SUMARÍSSIMO para o dia 28/10/2026 10:20, na modalidade TELEPRESENCIAL. Tendo em vista a adoção da plataforma ZOOM como sistema oficial de vídeo chamadas em todos os órgãos da Justiça do Trabalho conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP n. 54/2020, ficam as partes intimadas de que o acesso à próxima AUDIÊNCIA ( que será realizada por videoconferência) se dará pelo link abaixo: Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/81004346374?pwd=TkNDRlVJRzVJZE9XMk1mOE9UdDRiZz09 ID da reunião: 810 0434 6374 Senha de acesso: 004172 A não participação do autor importará no arquivamento e a não participação da ré importará na revelia, nos moldes do art. 844 da CLT. A ré poderá apresentar defesa e documentos nos autos até o horário designado para a sessão, sob pena de confissão. Prazo de 05 dias da intimação/citação para apresentação de rol de testemunhas, as quais deverão ser intimadas pelos patronos. Caso não seja apresentado rol, as testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H da CLT, sob pena de perda da prova. Na hipótese de juntada de mídia consistente em gravação em áudio ou vídeo, esta deverá ser devidamente juntada aos autos via Acervo Digital (não sendo admitidas juntadas via Google Drive ou afins), sendo que a parte que realizou a juntada deverá efetuar transcrição do conteúdo das conversas ou imagens (podendo fazê-lo via I.A), com identificação dos participantes das conversas ou imagens (nomes e relação com o feito), sob pena de não conhecimento do documento. Intime-se o(a) reclamante via DJEN. Cite(m)-se a(s) Reclamada(s) via domicílio eletrônico, caso cadastrada(s), senão pelos meios ordinários (postal, mandado ou edital). Na hipótese de Ente Público, domicílio eletrônico ou sistema. Em caso de ausência de leitura/confirmação da reclamada via Domicílio Eletrônico, determino a citação pelo meio comum. Neste caso ou havendo comparecimento espontâneo, deverá a parte apresentar justa causa de que trata o §1º-B do art. 246 do CPC, sob pena de multa de até 5% do valor da causa, conforme disposto no art.246, §s1º, 1º-A, 1º-B e 1º-C. A penalidade será apreciada em sentença. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADILSON SOARES XAVIER
TRT2 · 28ª Vara do Trabalho de São Paulo · Distribuição
Processo 1001573-82.2026.5.02.0028 distribuído para 28ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 04/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26090500300269700000484812843?instancia=1
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