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TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Esmeraldas · Despacho
USUCAPIÃO Nº 1001573-67.2026.8.13.0241/MG AUTOR: RONILDA APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MARLON BRUNO PINTO DE MELO (OAB MG197720) AUTOR: JAIRO FELICIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MARLON BRUNO PINTO DE MELO (OAB MG197720) DESPACHO Vistos. Defiro o parcelamento das custas iniciais em 05 (cinco) vezes, nos termos do parágrafo sexto do art. 98 do CPC/15, ressaltando desde já que o parcelamento não se aplica a eventual verba indenizatória de transporte, cuja despesa deverá ser paga integralmente junto com o valor reduzido ou na primeira parcela. Remetam-se os autos à Contadoria para que proceda o parcelamento das custas e a expedição das guias. A parte autora tem o prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento da primeira parcela das custas iniciais, sob pena de extinção. Após pagamento integral das custas inicias, venham-me os autos conclusos para análise da inicial. Intime-se. Cumpra-se.
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