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1001573-41.2026.5.02.0074

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TRT2 · 74ª Vara do Trabalho de São Paulo · Distribuição

    Processo 1001573-41.2026.5.02.0074 distribuído para 74ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 07/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26090800300226500000484947625?instancia=1

  2. Intimação

    TRT2 · 74ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001573-41.2026.5.02.0074 RECLAMANTE: EDIVALDO JOSE FERNANDES RECLAMADO: TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a055e43 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 74ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JULIANA TRAJANO LOBO DE MIRANDA TAKAMINE DECISÃO Vistos. Entendendo as partes quanto à necessidade de oitiva de testemunha: 1. Sob pena de oitiva apenas das presentes, no prazo de 5 (cinco) dias, as partes deverão apresentar o rol de testemunha - observando o limite legal - e sua completa qualificação (endereço completo, CPF e RG); 2. Sob pena de preclusão, até 3 (três) dias antes da realização da audiência (art. 455, § 3º, CPC), as partes deverão comprovar nos autos eletrônicos a notificação idônea das testemunhas arroladas; 3. Para efeito do item 2 (dois), considera-se notificação idônea aquela em que haja inequívoca ciência da testemunha, além de expressamente constar na notificação a aplicação de multa de um a dois salários mínimos em caso de ausência, com execução imediata e expedição de mandado com condução coercitiva; 4. O não cumprimento do item precedente impossibilitará o adiamento da audiência, que prosseguirá com a oitiva das testemunhas presentes. Em caso de acordo, as partes poderão peticionar de forma conjunta, independente de comparecimento da parte autora para ratificação dos seus termos, desde que constante sua assinatura no referido documento, fazendo-se a homologação antecipadamente, observada a sua razoabilidade com a situação fática. Cite(m)-se. Intime-se o autor de que foi designada audiência, conforme consta nos autos. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FRANCIANE APARECIDA ROSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDIVALDO JOSE FERNANDES

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