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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1001572-82.2026.5.02.0421 RECLAMANTE: LEANDRO LOPES LIMA RECLAMADO: SIMPRESS COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ede5667 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA/SP, data abaixo. RAFAEL ROBERTO PARDO DESPACHO Observando-se os termos do art. 2º, b da Resolução GP 01/2025, intime-se a parte autora para regularizar a representação processual, juntando nova procuração, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Tal exigência se faz necessária para garantir a segurança jurídica dos processos. A assinatura digital é um tipo de assinatura eletrônica que tem um nível de segurança e validação mais alto. Ela é criada por meio de um processo de criptografia e exige um certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora (AC). Esse certificado atua como uma identidade eletrônica, garantindo: autenticidade, integridade e não-repúdio. Essa é a forma mais segura e com validade jurídica incontestável, equiparada a uma assinatura de próprio punho reconhecida em cartório. Por outro lado, a assinatura eletrônica, é um conceito mais amplo e abrange qualquer método eletrônico de manifestar consentimento. A assinatura feita com a caneta de um tablet é uma forma de assinatura eletrônica. Contudo, não tem a presunção de autenticidade da assinatura digital supracitada. Igualmente, a assinatura via GOV, sem a devida autenticação, não possui a validação e segurança da assinatura digital acima mencionada. Assim, é necessário que a assinatura do reclamante na procuração seja manual (semelhante à do documento de identidade) ou, se digital, vir obrigatoriamente acompanhada das folhas de autenticidade emitidas pela certificadora. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 08 de setembro de 2026. RICARDO MOTOMURA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO LOPES LIMA
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba · Distribuição
Processo 1001572-82.2026.5.02.0421 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba na data 07/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26090800300226500000484947625?instancia=1
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