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TJSP · Foro de Apiaí - Vara Única
Processo 1001572-73.2026.8.26.0030 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Rosilaine Aparecida Andrade - Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e declaro extinto o feito, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. Oficie-se à Agência da Previdência Social de Atendimento das Demandas Judiciais - APSADJ, em Sorocaba/SP, requisitando a implantação do benefício e a comunicação a este Juízo do número do benefício concedido. Dados do beneficiário: ROSILAINE APARECIDA ANDRADE, Brasileira, Solteira, Lavradeira, RG 562834011, CPF 450.396.778-98, Rural, 0, Area Rural de Itapirapua Paulista, CEP 18389-899, Itapirapua Paulista - SP Servirá o presente como cópia digitalmente assinada, como Ofício instruído com os documentos necessários (Documentos pessoais, Sentença/Acórdão e certidão de trânsito em julgado), em arquivo único (PDF) ao e-mail sadj.gexsor@inss.gov.br. Tratando-se de processo digital desnecessário a autenticação das cópias. Segue senha de acesso aos autos para, se o caso, conferência dos documentos encaminhados. Senha de acesso da parte passiva principal A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (apiai@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Em razão da preclusão lógica, dou esta sentença por transitada em julgado nesta data. Anote-se. Eventual crédito a ser pago deverá ser executado por meio de incidente próprio de cumprimento de sentença. Oportunamente, arquive-se. P.I.C. - ADV: MARCOS JASOM DA SILVA PEREIRA SARTORI (OAB 286251/SP), BRUNO BORGES SCOTT (OAB 323996/SP)
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