2026-09-16 · TJSP
Monitória Nº 1001572-69.2025.8.26.0366/SP AUTOR: COOPERATIVA SICOOB UNIMAIS METROPOLITANA - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO ADVOGADO(A): GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB SP128708) ADVOGADO(A): CAMILA SACRAMENTO DE ALMEIDA (OAB SP439060) ADVOGADO(A): FABIANA ALVES PEREIRA (OAB SP452120) ADVOGADO(A): CRISTIANO DE LIMA SILVA (OAB SP322135) ADVOGADO(A): ROSELY CRISTINA MARTINS BASTOS (OAB SP147159) ADVOGADO(A): ADRIANA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB SP208049) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação monitória proposta por Cooperativa Sicoob Unimais Metropolitana - Cooperativa de Crédito em face de Matheus Vieira Mellado. A parte autora informou que foram esgotadas as diligências voltadas à localização da parte ré nos endereços constantes dos autos, esclarecendo que não requereu novas pesquisas de endereço, mas sim a apreciação do pedido de citação por edital anteriormente formulado, diante do insucesso das tentativas de localização do demandado. Analisando os autos, verifico que as tentativas de localização e citação da parte requerida restaram infrutíferas, não havendo, por ora, notícia de endereço válido apto a viabilizar a citação pessoal. Assim, presentes os requisitos legais dos artigos 256 e seguintes do Código de Processo Civil, DEFIRO a citação por edital da parte ré. Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a apresentação da minuta do edital, para conferência pela Serventia, observando-se os requisitos previstos no artigo 257 do Código de Processo Civil. Após, expeça-se o edital com prazo de 20 (vinte) dias, procedendo-se à sua publicação na forma da lei. Comprovado o recolhimento das custas pertinentes, se devido, providencie a Serventia a publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico. Caso a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita, fica dispensado o recolhimento. Ressalte-se que, nos termos do artigo 257, parágrafo único, do CPC, incumbirá à parte autora promover a publicação do edital, por uma vez, em jornal de ampla circulação, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Decorrido o prazo do edital sem manifestação, certifique-se e tornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se. Intime-se. Mongaguá, data da assinatura. Juízo Titular I - 2ª Vara da Comarca de Mongaguá