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TJMT · 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1001572-60.2026.8.11.0040. EMBARGANTE: CASSIANO PASE, KLEITON IGOR PASE, KELVIN RAFAEL PASE, DILVAO ROBERTO PASE, MARIZA TASCA PASE EMBARGADO: PLANTUN COMERCIO E REPRESENTACAO EIRELI Vistos, etc. Verifica-se que a parte autora interpôs embargos de declaração (id. 243486653) visando sanar omissão quanto ao pedido de intimação dos embargantes para fornecimento de dados do vendedor e do engenheiro agrônomo responsáveis. Ocorre que, em sede de contrarrazões (id. 245511839), o embargado apresentou espontaneamente a qualificação completa dos responsáveis, inclusive, os referidos anteriormente haviam sido arrolados pela própria parte para prestarem depoimento na qualidade de testemunhas (id. 245283617). Diante do exposto, e não havendo outras teses remanescentes no recurso, DECLARO os embargos prejudicados. ACOLHO o pedido para que a audiência seja realizada de forma virtual, conforme já estabelecido na decisão de id. 241640607. Intimem-se com urgência. Cumpra-se. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
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