Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 43ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001572-52.2026.5.02.0043 RECLAMANTE: HILDETE RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05e95db proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO MONIER DECISÃO Vistos. Trata-se de reclamação trabalhista com pedido de tutela antecipada com a finalidade de determinar o pagamento de pensão mensal provisória em favor do Reclamante, em valor não inferior a 50% de sua última remuneração, alegadamente o percentual correspondente ao coeficiente já reconhecido administrativamente pelo INSS na concessão do Auxílio-Acidente. A concessão da tutela antecipada pressupõe o preenchimento dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, notadamente quanto à existência de probabilidade do direito e de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A análise do requerimento, portanto, pauta-se em um juízo de cognição sumária não exauriente, exigindo, pois, que a documentação trazida aos autos com a peça de ingresso apresente provas inequívocas capazes de convencer o juiz quanto à verossimilhança da alegação, diferindo-se, deste modo, o exercício da ampla defesa e do contraditório. Assim, a medida requerida importa na apreciação do próprio mérito da ação, que somente será realizada após a regular produção probatória e o oferecimento do contraditório e ampla defesa. Não se verificando, neste exame de cognição sumária, a probabilidade do direito alegado, deixo de conceder a tutela de urgência requerida. Intime-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. ROBERTO VIEIRA DE ALMEIDA REZENDE Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HILDETE RODRIGUES DOS SANTOS
TRT2 · 43ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001572-52.2026.5.02.0043 RECLAMANTE: HILDETE RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1d22bf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. GRAZIELA MARTINS DESPACHO Determino a designação de audiência Una: 29/01/2027 10:25, que será realizada na modalidade PRESENCIAL, devendo as partes comparecer sob as penas da lei, salvo nova deliberação nos autos em sentido contrário, da qual serão oportunamente intimadas. A(s) parte(s) que pretender(em) a realização de prova testemunhal deverá(ão) providenciar a(s) respectiva(s) intimação(ões), sob pena de serem ouvidas somente as que comparecerem espontaneamente (art. 455, CPC c/c art. 769, CLT; art. 825, caput e 852-H, § 2º, CLT). Intime(m)-se a(s) parte(s) pelas vias ordinárias. As partes e testemunhas deverão comparecer perante este Juízo na Av. Marquês de São Vicente, 235, Bloco A, 18º Andar, Barra Funda, São Paulo/SP na data e hora acima especificadas, sob as penas da lei. As partes e testemunhas deverão portar documento oficial de identificação, com foto, para participar da audiência. Intime-se o autor. Cite(m)-se o(s) réu(s). SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. VICTOR GOES DE ARAUJO COHIM SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- HILDETE RODRIGUES DOS SANTOS