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TJSP · Foro de Regente Feijó - Vara Única
Processo 1001572-47.2023.8.26.0493 - Guarda de Família - Guarda - M.W.S. - C.O.R. - Cumpra-se a decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento de n. 2116449-02.2026.8.26.0000 (fls. 384/387), proferida pelo Relator Salles Rossi, na data de 14/05/2026, transitada em julgado em 19/06/2026, que homologou a desistência e julgou prejudicado o recurso. 2. Anote-se a interposição do agravo de instrumento de n. 2183171-18.2026.8.26.0000 (fls. 397/413). Nada a reconsiderar, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos (art. 1.018, § 1º, do CPC). Aguarde-se eventual comunicação do Eg. Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.019, inciso I, do CPC, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Em caso negativo, prossiga-se no feito, dando-se vista ao M.P. Int. - ADV: CATARINA MARIANO ROSA LOPES (OAB 332139/SP), JORGE LUIZ ZANGARINI SANTOS (OAB 365030/SP)
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