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TJSP · Vara Única da Comarca de Pedregulho · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1001572-30.2023.8.26.0434/SPAUTOR: ARUA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A (Representado) ADVOGADO(A): DENISE REGINA MARTINS RIBEIRO (OAB SP242767) RÉU: JOSE ROBERTO MALTA ADVOGADO(A): BRUNO DE ABREU SOARES (OAB SP425919) RÉU: SUELI FERNANDES DE OLIVEIRA MALTA ADVOGADO(A): BRUNO DE ABREU SOARES (OAB SP425919) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar o traçado da linha demarcanda segundo apurado pelo Perito Judicial no Memorial Descritivo (Anexo 01 - Evento 118 ? 148) e a respectiva a linha divisória (Evento 118 ? 149). A parte autora não foi atendida em seu desejo por área maior, razão pela qual pagará a taxa judiciária, as despesas processuais (inclusive honorários periciais), bem como os honorários advocatícios do patrono da parte requerida. Com o trânsito em julgado será cumprido o artigo 582 do CPC. Pedregulho, 28 de agosto de 2026.
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