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1001571-97.2025.8.26.0394

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001571-97.2025.8.26.0394 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Nova Odessa - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Nilson Sebastiao de Castro - Magistrado(a) Ana Carla Criscione dos Santos - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. O TEMA 916 DO STF ESTABELECE QUE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS EM DESCONFORMIDADE COM O ART. 37, IX, DA CF, NÃO GERAM EFEITOS JURÍDICOS VÁLIDOS, EXCETO O DIREITO AOS SALÁRIOS PELO PERÍODO TRABALHADO E AO LEVANTAMENTO DO FGTS. A DECISÃO AGRAVADA ESTÁ EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO STF, NÃO HAVENDO DIREITO AOS BENEFÍCIOS PLEITEADOS. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Samanta Barruca Garcia (OAB: 284316/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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