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1001571-75.2026.8.11.0040

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 1ª VARA DE TAPURAH · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAPURAH DECISÃO Número do Processo: 1001571-75.2026.8.11.0040 REQUERENTE: EMBARGANTE: S C ESQUADRIAS LTDA, TAYNAN BRAZIL CARDOSO REQUERIDO: EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT Vistos. Como é de conhecimento, a organização judiciária da Comarca de Tapurah sofreu recente e substancial alteração estrutural com a efetiva instalação de sua 2ª Vara, unidade criada pela Lei Complementar Estadual n. 844/2026 e provida de cargos e funções pela Lei n. 13.457/2026, fruto da Proposição n. 8/2025 do Órgão Especial do TJMT. A divisão material e a especialização das unidades foram regulamentadas pela Resolução TJMT/OE n. 5, de 23 de julho de 2026, cujo art. 4º determina que os juízos adotem as providências indispensáveis à imediata redistribuição dos feitos de acordo com as novas regras de competência fixadas. No caso vertente, compulsando os sistemas, constata-se que o processo originário/principal ao qual este feito encontra-se indissociavelmente vinculado, foi regularmente redistribuído ao Juízo da 2ª Vara desta Comarca. É cediço que os incidentes processuais, as ações acessórias e as medidas cautelares seguem a sorte do principal (princípio da gravitação jurídica). Logo, incumbe ao juízo da causa originária o seu processamento e julgamento, sob pena de violação ao princípio do juiz natural e de indesejável fragmentação cognitiva (art. 61 do CPP / arts. 61 e 286, inciso I, do CPC). A competência atrativa, neste caso, reveste-se de natureza funcional e, portanto, absoluta. Sendo o objeto dos presentes autos estritamente acessório, o deslocamento interno de competência, visando à reunião dos processos no Juízo em que tramita a ação principal, constitui medida processual cogente e imediata. Ante o exposto, RECONHEÇO a incompetência superveniente deste Juízo e DETERMINO a REDISTRIBUIÇÃO imediata do presente incidente processual à recém-instalada 2ª Vara da Comarca de Tapurah/MT, por dependência ao processo principal, nos exatos termos do art. 4º da Resolução TJMT/OE n. 5/2026. Proceda a Secretaria com as anotações e baixas necessárias no sistema processual, certificando-se a remessa. Intime-se. Cumpra-se expedindo o necessário, servindo a presente decisão como mandado/ofício. Às providências. Tapurah/MT, data registrada pelo sistema PJe. PATRICIA BEDIN Juíza de Direito

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