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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATSum 1001570-61.2026.5.02.0341 RECLAMANTE: MARCOS ALBERTO MATOS COSTA RECLAMADO: ANKARA ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f721362 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, 01 de setembro de 2026. Edwaldo Donizete Noronha Analista Judiciária DESPACHO Vistos etc. Petição de Id 8992dc4: Tendo em vista a manifestação do reclamante, a audiência deste processo, será realizada na modalidade SEMIPRESENCIAL, sendo que somente a o reclamante (e apenas ele e não os advogados, prepostos e testemunhas) fica autorizado a participar da audiência de forma virtual e comparecer por meio do aplicativo ZOOM. As demais partes, advogados e testemunhas deverão comparecer presencialmente, na sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba. Ficam mantidas as cominações anteriores. Na plataforma do ZOOM, a audiência deverá ser acessada, conforme dados abaixo: Link de acesso à reunião ZOOM: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/89125063467?pwd=ejEzNVJNQ1N3NzNXWG9uS0V3bEhzQT09 ID da reunião: 891 2506 3467 Senha de acesso: 514059 As audiências ocorrerão simultaneamente em ambiente virtual e presencial, na mesma data e horário informados acima. O não comparecimento das partes e testemunhas à audiência estão sujeitos aos mesmos efeitos e penalidades processuais, como a revelia, confissão ficta e aplicação de multas (neste último caso para as testemunhas). Eventuais problemas técnicos durante a audiência serão resolvidos de imediato pelo magistrado, inclusive com migração para outro sistema, se for o caso. Por fim, a parte deverá providenciar testes mínimos de acesso, uma vez que, a partir da abertura da audiência, haverá uma tolerância máxima de 10 minutos para que a parte a ser ouvida esteja apta e conectada para o depoimento,sendo que, qualquer problema técnico que supere a tolerância prevista será ônus da parte, dada a modalidade definida para audiência. Int. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 01 de setembro de 2026. CAMILLE MENEZES MACEDO OLIVIERI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ALBERTO MATOS COSTA
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATSum 1001570-61.2026.5.02.0341 RECLAMANTE: MARCOS ALBERTO MATOS COSTA RECLAMADO: ANKARA ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd98b77 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. JUNIOR DO AMARAL SANTOS DESPACHO Considerando-se o teor da RESOLUÇÃO GP/CR Nº 05, de 20.04.2022 que determina no artigo 6º, VII, “c”, a realização de audiências com a presença física dos magistrados nas unidades jurisdicionais, com a adoção prioritária das audiências na modalidade presencial; Considerando-se o teor do OFÍCIO CIRCULAR CONJUNTO CSJT.GP.GVP.CGJT Nº 36 de 07.04.2022 e do OFÍCIO GP TRT2 Nº 125/2022 que determinam a retomada das atividades presenciais nas unidades Judiciárias; Considerando-se que as infraestruturas de informática e telecomunicação que foram fornecidas pelo Tribunal a esta Vara não são adequadas para realização das audiências virtuais com a presença física do Magistrado na sala de audiência, eis que esta dispõe de apenas um único dispositivo de câmera com microfone e de conexão instável à internet, ocasionando o congestionamento da pauta da Vara durante todo um turno de trabalho para realizar uma simples instrução; Considerando-se mais, que não há direito subjetivo à realização de audiências por videoconferências; Considerando-se, por fim, a recente RECOMENDAÇÃO Nº 02/GCGJT, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 que determina o retorno das atividades presenciais; RESOLVO: DESIGNAR audiência UNA/RS para o dia 20/10/2026 às 09:30, na modalidade PRESENCIAL, não obstante o(a) reclamante tenha requerido ou não que tramitasse pelo Juízo 100% Digital. As testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 852-H, § 2º, da CLT. Registro que, conforme o artigo 2º, § 5º, da resolução 455 do CNJ, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% do valor da causa, a conduta de deixar de confirmar, no prazo legal, o recebimento de citação por meio eletrônico, salvo se apresentada justa causa na audiência. Cite-se a reclamada via Domicílio Judicial Eletrônico ou via Correios. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 31 de agosto de 2026. CAMILLE MENEZES MACEDO OLIVIERI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ALBERTO MATOS COSTA
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