Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 22ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001570-54.2026.5.02.0602 RECLAMANTE: PAULO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: CARSO INSTALACOES DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf7e6dc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso à MMª Juíza do Trabalho THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE. À apreciação de V. Exª. São Paulo, 01 de setembro de 2026. Welton Tadeu Marcondes de Oliveira Santos Servidor DESPACHO Vistos. O reclamante requer a oitiva de uma de suas testemunhas, Sr. Elizaldo da Conceição Santos Junior, por videoconferência. Alega que a referida testemunha reside no estado da Bahia. Esclareço ao peticionário que conforme a Resolução 254/2020 do Conselho Nacional de Justiça, a Recomendação 02/2022/GCGJT e o Ato GP/CR 01/2023 deste Tribunal, a definição da modalidade de audiência, se virtual ou presencial, orienta-se pela viabilidade e conveniência. A experiência prática demonstra que a realização de audiências por videoconferência ou de forma híbrida pode comprometer a qualidade da captação de áudio e a interação entre os participantes, prejudicando a colheita da prova. Ademais, o contato pessoal do magistrado com as partes, testemunhas e advogados é fundamental para a formação do convencimento e a justa entrega da prestação jurisdicional. Por essas razões, afasto a conveniência da audiência virtual. A participação telepresencial será admitida apenas em situações excepcionais, como a residência da parte ou testemunha em local distante, desde que devidamente comprovada, o que não é o caso dos autos. Diante do exposto, indefiro o requerimento e mantenho a audiência UNA já designada para o dia 02/09/2026 às 11:10, de forma PRESENCIAL, devendo as partes comparecer, sob pena de aplicação das sanções previstas no art. 844, da CLT. Aproveito o ensejo para estimular as partes a entabularem uma composição, com peticionamento nos autos e imediata apreciação pelo Juízo. Intimem-se e aguarde-se a audiência. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLARO S.A.
- CARSO INSTALACOES DO BRASIL LTDA
TRT2 · 22ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001570-54.2026.5.02.0602 RECLAMANTE: PAULO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: CARSO INSTALACOES DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf7e6dc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso à MMª Juíza do Trabalho THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE. À apreciação de V. Exª. São Paulo, 01 de setembro de 2026. Welton Tadeu Marcondes de Oliveira Santos Servidor DESPACHO Vistos. O reclamante requer a oitiva de uma de suas testemunhas, Sr. Elizaldo da Conceição Santos Junior, por videoconferência. Alega que a referida testemunha reside no estado da Bahia. Esclareço ao peticionário que conforme a Resolução 254/2020 do Conselho Nacional de Justiça, a Recomendação 02/2022/GCGJT e o Ato GP/CR 01/2023 deste Tribunal, a definição da modalidade de audiência, se virtual ou presencial, orienta-se pela viabilidade e conveniência. A experiência prática demonstra que a realização de audiências por videoconferência ou de forma híbrida pode comprometer a qualidade da captação de áudio e a interação entre os participantes, prejudicando a colheita da prova. Ademais, o contato pessoal do magistrado com as partes, testemunhas e advogados é fundamental para a formação do convencimento e a justa entrega da prestação jurisdicional. Por essas razões, afasto a conveniência da audiência virtual. A participação telepresencial será admitida apenas em situações excepcionais, como a residência da parte ou testemunha em local distante, desde que devidamente comprovada, o que não é o caso dos autos. Diante do exposto, indefiro o requerimento e mantenho a audiência UNA já designada para o dia 02/09/2026 às 11:10, de forma PRESENCIAL, devendo as partes comparecer, sob pena de aplicação das sanções previstas no art. 844, da CLT. Aproveito o ensejo para estimular as partes a entabularem uma composição, com peticionamento nos autos e imediata apreciação pelo Juízo. Intimem-se e aguarde-se a audiência. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS