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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Votorantim - 2ª Vara Cível
Processo 1001570-47.2026.8.26.0663 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.P.C. - M.T.C.V. - H.C.V. - - F.C.V. - Ante todo o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes que se regerá pelas cláusula constantes no acordo de fls.51/53. Em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO CONSENSUAL dos requerentes, e JULGO EXTINTO este feito nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. A requerente voltará a usar o nome de solteira, ou seja, C. P. Cardeal. O trânsito em julgado ocorreu nesta data, haja vista estar presente a preclusão lógica. Servirá esta decisão como mandado, a fim de que se proceda à averbação do divórcio do casal junto ao registro de casamento, matrícula nº141887 01 55 2010 3 00005 147 0001331-13, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município e Comarca de Votorantim, Estado de São Paulo. Deverá o interessado providenciar a impressão e o encaminhamento do presente mandado. O Cartório de Registro Civil deverá entregar para a parte interessada UMA VIA GRATUITA da certidão averbada, uma vez que as partes são beneficiária da Justiça Gratuita. Oportunamente, arquive-se. Expeça-se termo de guarda e ou carta de sentença, caso seja solicitado pela interessada. Expeça-se oficio à empregadora do Requerido para que proceda aos descontos de alimentos. Isento as partes do pagamento de custas finais remanescentes nos termos do artigo 90 §3º do CPC. Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: LUIS FERREIRA QUINTILIANI (OAB 210658/SP), LUIS FERREIRA QUINTILIANI (OAB 210658/SP), LUIS FERREIRA QUINTILIANI (OAB 210658/SP), LUIS FERREIRA QUINTILIANI (OAB 210658/SP)