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TRT2 · 75ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001569-06.2023.5.02.0075 RECLAMANTE: FLAVIO CORREIA LIRA RECLAMADO: ENGRELL - ENGENHARIA & CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfbd440 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JOICE UEDA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO HOMOLOGO o acordo constante na petição ID aebdf93 entre o reclamante e a 2ª reclamada, CONSTRUCOMPANY CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA nos termos avençados pelas partes, para que produza todos os efeitos legais, valendo como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas. Dispensada a intimação do INSS nos termos da Portaria 582/2013. Custas já satisfeitas por ocasião da interposição do recurso ordinário, Id c6d3519. Verbas discriminadas na petição id e3393ed. Os recolhimentos previdenciários e fiscais decorrentes do acordo deverão ser comprovados nos autos, em guia própria, no prazo de 30 dias após o pagamento da avença, sob pena de execução. Inexistindo denúncia de descumprimento, pelo prazo de 10 dias após a data avençada para pagamento, presumir-se-á que o acordo foi integralmente cumprido. Após o integral cumprimento do acordo, libere-se o depósito recursal id b423df6 à reclamada. Esvaídos os prazos acima, registre-se o pagamento e arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. DANIEL ROCHA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IDEA ZARVOS PLANEJAMENTO IMOBILIARIO LTDA - CONSTRUCOMPANY CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ENGRELL - ENGENHARIA & CONSTRUCOES LTDA
TRT2 · 75ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001569-06.2023.5.02.0075 RECLAMANTE: FLAVIO CORREIA LIRA RECLAMADO: ENGRELL - ENGENHARIA & CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfbd440 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JOICE UEDA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO HOMOLOGO o acordo constante na petição ID aebdf93 entre o reclamante e a 2ª reclamada, CONSTRUCOMPANY CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA nos termos avençados pelas partes, para que produza todos os efeitos legais, valendo como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas. Dispensada a intimação do INSS nos termos da Portaria 582/2013. Custas já satisfeitas por ocasião da interposição do recurso ordinário, Id c6d3519. Verbas discriminadas na petição id e3393ed. Os recolhimentos previdenciários e fiscais decorrentes do acordo deverão ser comprovados nos autos, em guia própria, no prazo de 30 dias após o pagamento da avença, sob pena de execução. Inexistindo denúncia de descumprimento, pelo prazo de 10 dias após a data avençada para pagamento, presumir-se-á que o acordo foi integralmente cumprido. Após o integral cumprimento do acordo, libere-se o depósito recursal id b423df6 à reclamada. Esvaídos os prazos acima, registre-se o pagamento e arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. DANIEL ROCHA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO CORREIA LIRA
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