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1001568-87.2026.8.13.0324

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Itajubá · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001568-87.2026.8.13.0324/MG AUTOR: TANIA VALERIA BATISTA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): LUDMILLA ADRIANA SILVA (OAB MG208244) ADVOGADO(A): FERNANDA NORRINE VIEIRA (OAB MG225731) DESPACHO Vistos, etc. Inicialmente, ressalta-se que “a presunção de hipossuficiência da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita é relativa, sendo possível ao juiz exigir a sua comprovação” (STJ, AgInt no AgInt no REsp 1670585/SP). É dever do magistrado, na direção do processo, prevenir o abuso de direito e garantir o benefício às pessoas que realmente necessitam. Dessa forma, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar a sua situação de hipossuficiência financeira, ocasião em que deverá ser juntada cópia completa e legível dos seguintes documentos: a) comprovante de rendimentos emitidos há, no máximo, três meses ou, caso a parte não possua vínculo empregatício, sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); b) as três últimas declarações de imposto de renda ou a demonstração de que está isento(a) de apresentá-la à Receita Federal do Brasil, sendo certo que essa isenção pode ser demonstrada mediante a apresentação das certidões atualizadas de “comprovante de situação cadastral no CPF” e “consulta restituições IRPF”, emitidas pela Receita Federal, através do endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br; c) extratos contendo a movimentação financeira de todas as contas bancárias das quais é titular, relativamente aos três meses que antecederem à data de apresentação desse documento nestes autos d) certidões negativas de propriedade de bens imóveis e de veículos automotores; comprovantes de despesas ordinárias e extraordinárias, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de justiça. Intime-se. Cumpra-se. LUIZ FERNANDO RENNÓ MATOS Juiz de Direito

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