Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 66ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001568-77.2025.5.02.0066 RECLAMANTE: FERNANDO LEONARDO CHESSA BENZI RECLAMADO: ADP BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0654f3c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO POR TODO O EXPOSTO, o juízo da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo REJEITA os Embargos de Declaração interpostos pela reclamada, ADP BRASIL LTDA, e ACOLHE EM PARTE os Embargos de Declaração interpostos pelo reclamante, FERNANDO LEONARDO CHESSA BENZI, nos autos da ação que movem entre si, para sanar a omissão quanto ao exame médico demissional, bem como para retificar o erro material no relatório da sentença (ID. caabb79), onde se lê “15/05/2025”, leia-se “15/05/2026”. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a sentença embargada para todos os seus fins. Intimem-se as partes. SEBASTIAO ABREU DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO LEONARDO CHESSA BENZI
TRT2 · 66ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001568-77.2025.5.02.0066 RECLAMANTE: FERNANDO LEONARDO CHESSA BENZI RECLAMADO: ADP BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0654f3c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO POR TODO O EXPOSTO, o juízo da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo REJEITA os Embargos de Declaração interpostos pela reclamada, ADP BRASIL LTDA, e ACOLHE EM PARTE os Embargos de Declaração interpostos pelo reclamante, FERNANDO LEONARDO CHESSA BENZI, nos autos da ação que movem entre si, para sanar a omissão quanto ao exame médico demissional, bem como para retificar o erro material no relatório da sentença (ID. caabb79), onde se lê “15/05/2025”, leia-se “15/05/2026”. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a sentença embargada para todos os seus fins. Intimem-se as partes. SEBASTIAO ABREU DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ADP BRASIL LTDA