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TRT2 · 88ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001568-74.2026.5.02.0088 RECLAMANTE: VINICIUS MANZANO AGUIAR RECLAMADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6f43b7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. MARIA CRISTIANE DE OLIVEIRA SOARES DECISÃO Considerando que com o advento da Resolução Administrativa nº 01/2013, notadamente, art. 1º, parágrafo único, o ajuizamento de reclamações trabalhistas deverá observar os limites territoriais de cada Subprefeitura e as faixas de Códigos de Endereçamento Postal (CEP) correspondentes, bem como as disposições do art. 651 da CLT. Trata-se de competência funcional, absoluta e improrrogável. Nesses termos, verifico, na presente reclamação trabalhista, que o Código de Endereçamento Postal (CEP 04626-911) correspondente ao estabelecimento onde o(a) reclamante prestava seus serviços, não pertence às faixas de CEP abrangidas pelo Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, nos termos da Portaria GP nº 73/2014, mas às faixas de CEP abrangidas pelo Fórum Trabalhista da Zona Sul. Determino, em razão da incompetência funcional deste Juízo, a retirada do feito de pauta. Após, tratando-se de decisão interlocutória insuscetível de recurso no atual estado do feito (art. 893, § 1º, da CLT e Súmula nº 214 do Tribunal Superior do Trabalho), remetam-se o presente processo judicial eletrônico, via Sistema PJE, ao Fórum Trabalhista da Zona Sul (São Paulo). Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JULIANA DA CUNHA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS MANZANO AGUIAR
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