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TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: JOAO FORTE JUNIOR AP 1001568-67.2025.5.02.0231 AGRAVANTE: GRUPO CASAS BAHIA S.A. AGRAVADO: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE OSASCO E REGIAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0373aaf proferida nos autos. AP 1001568-67.2025.5.02.0231 - Parte: Advogado(s): GRUPO CASAS BAHIA S.A. ALEXANDRE LAURIA DUTRA (SP157840) Parte: Advogado(s): SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE OSASCO E REGIAO RENATO DUARTE DOS PASSOS FILHO (SP455269) VINICIOS JOSE FARIAS DO NASCIMENTO (RJ151071) No RR-0020969-89.2022.5.04.0014, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 106, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "Qual o prazo aplicável e o termo inicial da prescrição da pretensão de executar, individualmente, decisão proferida em ação coletiva?" Em razão do incidente suscitado, o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Exmo. Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, por meio do Ofício Circular TST.NUGEP.GP nº 39, determinou a suspensão dos recursos de revista interpostos em casos idênticos, nos termos da decisão proferida pelo Exmo. Ministro Relator Cláudio Mascarenhas Brandão em 9/4/2025. Assim, como o recurso de revista apresentado pela reclamada versa sobre a matéria debatida no IncJulgRREmbRep-0000632-48.2024.5.17.0014, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho (CLT, art. 896-C, § 11). Ciência às partes. /mcss SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE OSASCO E REGIAO
TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: JOAO FORTE JUNIOR AP 1001568-67.2025.5.02.0231 AGRAVANTE: GRUPO CASAS BAHIA S.A. AGRAVADO: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE OSASCO E REGIAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0373aaf proferida nos autos. AP 1001568-67.2025.5.02.0231 - Parte: Advogado(s): GRUPO CASAS BAHIA S.A. ALEXANDRE LAURIA DUTRA (SP157840) Parte: Advogado(s): SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE OSASCO E REGIAO RENATO DUARTE DOS PASSOS FILHO (SP455269) VINICIOS JOSE FARIAS DO NASCIMENTO (RJ151071) No RR-0020969-89.2022.5.04.0014, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 106, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "Qual o prazo aplicável e o termo inicial da prescrição da pretensão de executar, individualmente, decisão proferida em ação coletiva?" Em razão do incidente suscitado, o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Exmo. Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, por meio do Ofício Circular TST.NUGEP.GP nº 39, determinou a suspensão dos recursos de revista interpostos em casos idênticos, nos termos da decisão proferida pelo Exmo. Ministro Relator Cláudio Mascarenhas Brandão em 9/4/2025. Assim, como o recurso de revista apresentado pela reclamada versa sobre a matéria debatida no IncJulgRREmbRep-0000632-48.2024.5.17.0014, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho (CLT, art. 896-C, § 11). Ciência às partes. /mcss SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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