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1001568-62.2016.5.02.0464

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001568-62.2016.5.02.0464 RECLAMANTE: JOSE ALVES ROCHA RECLAMADO: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a437ffb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. São Bernardo do Campo, data abaixo. DIOGO HENRIQUE DA SILVA PIRES DESPACHO Vistos e examinados os autos. (#id:d936d48): Recebo como simples manifestação. A definição técnica e legal do "valor incontroverso" para fins de execução imediata ocorre, de forma impositiva, por ocasião de eventual interposição de Agravo de Petição, conforme exigência do Art. 897, § 1º, da CLT, momento no qual a agravante deverá delimitar justificadamente as matérias e os valores objeto de discordância. Assim, por cautela e a fim de evitar tumulto processual ou eventuais levantamentos a maior, INDEFIRO, por ora, o pedido de liberação imediata de valores. DETERMINO que o exequente aguarde o momento processual adequado para a liberação de valores, que ocorrerá após o julgamento dos Embargos à Execução ou mediante a delimitação de valores incontroversos em sede de recurso para a segunda instância, se for o caso. Voltem conclusos para julgamento dos Embargos. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. FABIO MOTERANI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ALVES ROCHA

  2. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001568-62.2016.5.02.0464 RECLAMANTE: JOSE ALVES ROCHA RECLAMADO: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a437ffb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. São Bernardo do Campo, data abaixo. DIOGO HENRIQUE DA SILVA PIRES DESPACHO Vistos e examinados os autos. (#id:d936d48): Recebo como simples manifestação. A definição técnica e legal do "valor incontroverso" para fins de execução imediata ocorre, de forma impositiva, por ocasião de eventual interposição de Agravo de Petição, conforme exigência do Art. 897, § 1º, da CLT, momento no qual a agravante deverá delimitar justificadamente as matérias e os valores objeto de discordância. Assim, por cautela e a fim de evitar tumulto processual ou eventuais levantamentos a maior, INDEFIRO, por ora, o pedido de liberação imediata de valores. DETERMINO que o exequente aguarde o momento processual adequado para a liberação de valores, que ocorrerá após o julgamento dos Embargos à Execução ou mediante a delimitação de valores incontroversos em sede de recurso para a segunda instância, se for o caso. Voltem conclusos para julgamento dos Embargos. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. FABIO MOTERANI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.

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