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TRF1 · Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 1001567-96.2024.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: BARBARA FELIPE PIMPAO - GO29956 POLO PASSIVO:ALONSO JOSE CABRAL DE MORAIS LTDA e outros DECISÃO Defiro o pedido da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Para isto, suspendam-se os autos pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, cumpra-se a determinação constante no item 5 da r. ordem ID 2244148243 Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Jataí-GO, (data da assinatura eletrônica). Juiz Federal RAFAEL BRANQUINHO Vara Federal da Subseção Judiciária de Jataí/GO
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