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1001567-60.2024.4.01.4101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO · Decisão

    Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO 1001567-60.2024.4.01.4101 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DOS REIS MARQUES DE SALLES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E C I S Ã O A parte requerida depositou o montante devido a título de dano moral (ID 2196113675) e parte do valor relativo ao dano material (ID 2225184153), remanescendo controvérsia quanto ao montante devido a este último título. Embora a Caixa Econômica Federal tenha depositado a quantia que entende devida a título de dano material, não se manifestou acerca do cálculo apresentado pela parte autora (ID 2217121462), acompanhado da respectiva planilha, tampouco esclareceu se a diferença entre o valor pleiteado e a quantia depositada decorre da desconsideração do período em que já haviam cessado os descontos das parcelas dos contratos nº 32.1823.110.0034817.85 e 32.1823.110.0034824.04. Desse modo, intime-se a requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o cumprimento integral da sentença (ID 2179375150), especialmente quanto ao pagamento do valor devido a título de dano material, mediante a apresentação de planilha discriminada dos cálculos realizados. Caso verifique a existência de saldo remanescente em favor da parte autora, deverá depositar a diferença na conta bancária indicada no ID 2226613924, no mesmo prazo. Decorrido o prazo concedido à Caixa Econômica Federal, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, tendo em vista o exaurimento da prestação jurisdicional e a inexistência de providências processuais pendentes. Ji-Paraná(RO), data da assinatura eletrônica. Assinado eletronicamente JUIZ FEDERAL

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