Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO · Decisão
Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO 1001567-60.2024.4.01.4101 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DOS REIS MARQUES DE SALLES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E C I S Ã O A parte requerida depositou o montante devido a título de dano moral (ID 2196113675) e parte do valor relativo ao dano material (ID 2225184153), remanescendo controvérsia quanto ao montante devido a este último título. Embora a Caixa Econômica Federal tenha depositado a quantia que entende devida a título de dano material, não se manifestou acerca do cálculo apresentado pela parte autora (ID 2217121462), acompanhado da respectiva planilha, tampouco esclareceu se a diferença entre o valor pleiteado e a quantia depositada decorre da desconsideração do período em que já haviam cessado os descontos das parcelas dos contratos nº 32.1823.110.0034817.85 e 32.1823.110.0034824.04. Desse modo, intime-se a requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o cumprimento integral da sentença (ID 2179375150), especialmente quanto ao pagamento do valor devido a título de dano material, mediante a apresentação de planilha discriminada dos cálculos realizados. Caso verifique a existência de saldo remanescente em favor da parte autora, deverá depositar a diferença na conta bancária indicada no ID 2226613924, no mesmo prazo. Decorrido o prazo concedido à Caixa Econômica Federal, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, tendo em vista o exaurimento da prestação jurisdicional e a inexistência de providências processuais pendentes. Ji-Paraná(RO), data da assinatura eletrônica. Assinado eletronicamente JUIZ FEDERAL
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.