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TJSP · Foro de Jarinu - Vara Única
Processo 1001567-53.2022.8.26.0301 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Credito e de Inves de Livre Admissao Fronteiras do Iguacu e Sudeste Paulista Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp - Vistos. Defiro. Cite-se a parte executada no endereço, por carta, no prazo e na forma da lei. ADVERTÊNCIA / PRAZO PARA DEFESA: 1.1) é de 3 dias, contados da citação/intimação, o prazo para pagamento do valor exequendo e honorários advocatícios de 5% sobre o valor do débito; 1.2) o não pagamento na forma e prazo supracitados acarretará o aumento do valor dos honorários advocatícios para 10% e a expedição de mandado de penhora; 1.3) se reconhecer(em) o crédito exequendo e depositar(em) 30% do valor e honorários advocatícios de 10% sobre o valor total, é permitido que requeira(m) o parcelamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros de 1% ao mês; 1.4) é de 15 dias o prazo para, querendo, apresentar(em) embargos à execução. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
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