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Tribunal
TJAC
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Período
set/2026
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Intimação
TJAC · Primeira Câmara Cível · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 1001567-40.2026.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Xapuri - Agravante: Jean Carlos de Oliveira Araújo - Agravado: Everaldo Nascimento de Castro - - 5. Com esses esclarecimentos e reflexões, indefiro o pedido de gratuidade judiciária à parte Agravante e determino sua intimação para o recolhimento do preparo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do presente Recurso (§ 2º do artigo 101 do Código de Processo Civil). 6. Faculto o parcelamento do preparo recursal em 3 (três) prestações, caso seja de interesse dos Apelantes, condicionado o recebimento deste Recurso ao pagamento da primeira prestação no prazo de 5 (cinco) dias. 7. Ultimada a diligência, à conclusão para julgamento. 8. Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Gabriel Thiberio Carrilho Vieira Rossi (OAB: 5784/AC) - Jorai Salim Pinheiro de Lima (OAB: 2184/AC)