Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001567-31.2025.5.02.0442 RECLAMANTE: LEANDRO JOSE DOS SANTOS RECLAMADO: ELUX S.S. EXPRESSO LUXO SAO PAULO SANTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7db69dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por LEANDRO JOSÉ DOS SANTOS e, no mérito, ACOLHO-OS, sem efeitos modificativos, para sanar a omissão apontada e acrescentar à fundamentação da r. sentença originária (ID 44ff346) o capítulo correspondente ao exame do pedido de devolução do desconto rescisório a título de "danos", julgando a referida pretensão IMPROCEDENTE, nos termos da fundamentação supra. Permanecem integralmente mantidos todos os demais termos, fundamentos e comandos da r. sentença embargada. Intimem-se as partes. Nada mais. NORMA GABRIELA OLIVEIRA DOS SANTOS MOURA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LEANDRO JOSE DOS SANTOS
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001567-31.2025.5.02.0442 RECLAMANTE: LEANDRO JOSE DOS SANTOS RECLAMADO: ELUX S.S. EXPRESSO LUXO SAO PAULO SANTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7db69dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por LEANDRO JOSÉ DOS SANTOS e, no mérito, ACOLHO-OS, sem efeitos modificativos, para sanar a omissão apontada e acrescentar à fundamentação da r. sentença originária (ID 44ff346) o capítulo correspondente ao exame do pedido de devolução do desconto rescisório a título de "danos", julgando a referida pretensão IMPROCEDENTE, nos termos da fundamentação supra. Permanecem integralmente mantidos todos os demais termos, fundamentos e comandos da r. sentença embargada. Intimem-se as partes. Nada mais. NORMA GABRIELA OLIVEIRA DOS SANTOS MOURA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ELUX S.S. EXPRESSO LUXO SAO PAULO SANTOS LTDA.