Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ConPag 1001567-29.2026.5.02.0011 CONSIGNANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO CONSIGNADO: ANTONIO DE ANDRADE DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40d1012 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. -Fls. 02/06, petição inicial constando: "(...) O Sindicato Consignante, no estrito cumprimento do seu poder/dever disposto no art. 8º, inciso III, da Constituição Federal, representante da categoria profissional dos “empregados em Hotéis, Apart Hotéis, Motéis, Flats Restaurantes, Bares, Lanchonetes de São Paulo e Região”, aforou ação de cumprimento por substituição processual em face da empresa RESTAURANTE TAIZAN LTDA – EPP,processo nº 0000874-93.2012.5.02.0030, que tramitou perante a MM. 30ª Vara do Trabalho de São Paulo. Na referida ação coletiva a empresa foi condenada ao pagamento da taxa de manutenção de uniforme aos substituídos, vale-transporte, adicional de quebra de caixa, multa convencional conforme sentença em anexo. (...) Assim, o Sindicato Consignante busca que os valores que estão em seu poder sejam devidamente depositados ao consignado, mas para que isso seja possível depende da atuação do Judiciário para promover a correta desoneração do consignante de sua obrigação. Não pode o consignante permanecer com um crédito que não é seu, portanto, nada mais prudente que provocar a Justiça do Trabalho, evitando que haja quaisquer constrangimentos em decorrência de valores liberados aos obreiros que permaneçam na esfera jurídica do consignante". SÃO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO NUNES DOS SANTOS DESPACHO Vistos, 1 - Intime-se a consignante para comprovar nos autos o depósito dos valores da presente consignação em pagamento, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 2 - Inclua-se o feito em pauta de audiência como UNA presencial para o dia 17/11/2026, às 10:50h, intimando-se as partes para o comparecimento. Faculta-se a apresentação de rol de testemunhas, com nome completo e endereço, no prazo de 05 dias, para intimação na forma do Provimento GP/CR nº 13/06, sob pena de serem ouvidas as que comparecerem espontaneamente. As partes deverão comprovar nos autos a intimação da(s) testemunha(s) arrolada(s) até 02 dias antes da data designada para a audiência, sob pena de preclusão. Cite-se o consignado por carta registrada ou domicílio eletrônico, caso haja habilitação no sistema PJe. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO
TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo · Distribuição
Processo 1001567-29.2026.5.02.0011 distribuído para 11ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 08/09/2026
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