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TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Itabirito · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1001567-20.2026.8.13.0319/MG REQUERENTE: SILESIA LE ROY ADVOGADO(A): NATÁLIA RITA MARTINS PATRÍCIO (OAB MG189056) DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de Ação de Cobrança proposta por SILESIA LE ROY em face do ESTADO DE MINAS GERAIS. Com a inicial vieram documentos. Relatado o necessário. Decido. Da justiça gratuita: Em observância ao disposto no art. 99, § 3º do CPC/15, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, sem prejuízo de reanálise da questão, caso venham a surgir elementos novos capazes de modificar esta decisão. Considerando a natureza da ação, dispensa-se a audiência de conciliação. Cite-se a parte requerida para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da citação, com as advertências legais, em interpretação sistemática do art. 7º da Lei nº 12.153/2009. Após, intime-se a autora para apresentar impugnação, no prazo de 15 dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
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