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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Processo 1001567-02.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Abiel da Graca Conceicao - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de auxílio-acidente, a partir de 11/09/2011 (fl. 156), dia seguinte à cessação do benefício por incapacidade temporária NB 545.976.367-0, observada a prescrição quinquenal. As parcelas vencidas deverão ser pagas de uma só vez, compensados eventuais valores inacumuláveis pagos administrativamente no mesmo período, bem como corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora na forma da legislação aplicável. Sucumbente, arcará o INSS com o pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação até a data desta sentença, observada a Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça. Isento o réu de custas. Sem condenação ao pagamento de despesas processuais, visto que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita e nada desembolsou. Deixo de conceder tutela provisória para implantação imediata do benefício, pois o auxílio-acidente possui natureza indenizatória, inexistindo os requisitos legais para a medida. Honorários periciais já levantados, conforme MLE de fls. 133 e 190/191. Sem reexame necessário, nos termos do art. 496, § 3º, I, do Código de Processo Civil. Em caso de apelação, processe-se o recurso na forma dos §§ 1º a 3º do art. 1.010 do Código de Processo Civil, remetendo-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ao final, independentemente de juízo de admissibilidade. P.I.C. - ADV: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 33279/SC)