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TRT2 · 32ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ETCiv 1001566-78.2026.5.02.0032 EMBARGANTE: JOSE CASEMIRO LOBARTO EMBARGADO: SARA MACHADO DA COSTA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aafcd35 proferido nos autos. DECISÃO DECISÃO Recebidos os embargos de terceiro, distribuídos por dependência ao processo nº 0151900-21.2001.5.02.0032, nos termos do art. 676 do Código de Processo Civil. Diante dos documentos apresentados pelos embargantes, que comprovam a posse sobre o bem imóvel de matrícula 91.125 do terceiro oficial de registro de imóveis de São Paulo , no qual recaiu a medida constritiva (penhora e avaliação), concedo efeito suspensivo aos presentes embargos, nos termos do art. 678 do Código de Processo Civil. Providencie a Secretaria as anotações de praxe e certifique-se nos autos principais. Cite-se o(a) embargado(a), na pessoa do patrono constituído na ação principal, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 679 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo conferido à parte requerida, independentemente de intimação, poderá a parte embargante se manifestar sobre defesa e documentos no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Cite-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. CAROLINE MENEGAZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SARA MACHADO DA COSTA
TRT2 · 32ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ETCiv 1001566-78.2026.5.02.0032 EMBARGANTE: JOSE CASEMIRO LOBARTO EMBARGADO: SARA MACHADO DA COSTA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aafcd35 proferido nos autos. DECISÃO DECISÃO Recebidos os embargos de terceiro, distribuídos por dependência ao processo nº 0151900-21.2001.5.02.0032, nos termos do art. 676 do Código de Processo Civil. Diante dos documentos apresentados pelos embargantes, que comprovam a posse sobre o bem imóvel de matrícula 91.125 do terceiro oficial de registro de imóveis de São Paulo , no qual recaiu a medida constritiva (penhora e avaliação), concedo efeito suspensivo aos presentes embargos, nos termos do art. 678 do Código de Processo Civil. Providencie a Secretaria as anotações de praxe e certifique-se nos autos principais. Cite-se o(a) embargado(a), na pessoa do patrono constituído na ação principal, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 679 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo conferido à parte requerida, independentemente de intimação, poderá a parte embargante se manifestar sobre defesa e documentos no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Cite-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. CAROLINE MENEGAZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CASEMIRO LOBARTO
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