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1001565-65.2025.8.11.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 1ª VARA DE ALTO ARAGUAIA · Sentença

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTO ARAGUAIA SENTENÇA Processo: 1001565-65.2025.8.11.0020 Trata-se de cumprimento de sentença de demanda previdenciária em que foi expedido o RPV/Precatório e houve a informação de pagamento do valor devido. É o relatório. Decido. Considerando o adimplemento da obrigação imposta por meio de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo. Alvarás judiciais para levantamento e saque de valores devidamente expedidos. Custas processuais nos termos do processo de conhecimento e honorários já pagos. Por fim, face a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as baixas necessárias. P.R.I. Alto Araguaia/MT, data da assinatura digital. DANIEL DE SOUSA CAMPOS Juiz de Direito Rua Onildo Taveira, n. 143, Bairro Vila Aeroporto - Alto Araguaia/MT - CEP: 78.780-000 - Telefone: 66 3481-1244

  2. Intimação

    TJMT · 1ª VARA DE ALTO ARAGUAIA

    Nos termos da legislação vigente, provimento 56/2007-CGJ e do Art. 203, § 4º, do CPC, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o (a) advogado (a) da parte exequente da expedição do Alvará Judicial, ressaltando que o levantamento poderá ser realizado em qualquer Agência do Banco do Brasil, no Estado de Mato Grosso pelo Beneficiário e/ou Autorizado para recebimento, sendo que este deve levar a via impressa com o Código QR ao banco, podendo, ainda, o banco solicitar documentos complementares disponíveis nos autos.

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