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TJSP · Foro de Paulínia - 1ª Vara
Processo 1001565-51.2026.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - E.C.C.C. - Vistos. Fls.1/18. Ausente quaisquer das hipóteses de diferimento (art. 5º Lei nº11.608/03), DEFIRO o parcelamento das custas em 5 (cinco) vezes. Nada obstante, pondero que somente após o pagamento de todas as parcelas a exordial será recebida. Logo, AGUARDE-SE o decurso do prazo de 5 (cinco) meses ou informação do recolhimento integral das custas, o que ocorrer primeiro. Int. - ADV: MATHEUS HENRIQUE DO NASCIMENTO (OAB 472597/SP)
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