Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1001565-16.2026.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Revisão - L.B.B. - Vistos. I- Trata-se de ação revisional de alimentos ajuizada pelo menor alimentado, com pedido de tutela de urgência visando à majoração da verba alimentar anteriormente fixada. Conforme título executivo judicial juntado às fls. 23/41, os alimentos foram estabelecidos em 2018 no valor de R$ 550,00 mensais, com previsão de reajuste anual pelo IGP-M, sustentando o requerente que o alimentante promoveu apenas uma atualização em 2019, passando a adimplir a quantia de R$ 570,00, valor que se manteve praticamente inalterado desde então. Ademais, sustenta o autor que houve expressivo aumento de suas necessidades em razão de seu crescimento, bem como noticia que o requerido atualmente exerce atividade remunerada formal. A tutela de urgência deve ser concedida quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. No caso concreto, verifico, em sede de cognição sumária, a presença dos requisitos legais. Os documentos acostados à inicial evidenciam que a obrigação alimentar foi fixada há mais de oito anos, período durante o qual ocorreram alterações substanciais nas necessidades do alimentando, hoje em etapa diversa de desenvolvimento, com incremento natural das despesas relacionadas à alimentação, educação, saúde, vestuário, transporte e demais gastos inerentes à sua formação. Igualmente relevante é a alegação de que o requerido atualmente possui vínculo formal de emprego, circunstância que recomenda a adoção de critério de fixação atrelado aos seus rendimentos. Também se verifica, ao menos em juízo de cognição sumária, significativa defasagem da prestação alimentar atualmente paga, especialmente diante do lapso temporal transcorrido desde sua fixação e da notícia de que a cláusula de reajuste prevista no título judicial não vem sendo regularmente observada. Soma-se a isso a natureza alimentar da verba perseguida, destinada à satisfação de necessidades essenciais de pessoa em desenvolvimento, circunstância que evidencia o perigo de dano decorrente da manutenção da situação atual até o julgamento definitivo da demanda. Cumpre registrar, ainda, que o Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao deferimento da tutela de urgência, destacando a existência de elementos suficientes a justificar a antecipação dos efeitos da tutela. Diante do exposto, DEFIRO a tutela de urgência para majorar provisoriamente os alimentos devidos pelo requerido ao autor em 1/3 (um terço) de seus rendimentos líquidos (incluindo-se 13º salário, adicional de férias, horas extras e eventuais verbas rescisórias, excluindo-se, por outro lado, FGTS, abonos e prêmios, indenização de férias não gozadas, além dos descontos obrigatórios por lei INSS e IR), a ser descontado diretamente em folha de pagamento. Para as hipóteses de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, fixo a pensão alimentícia no valor de 1/2 (meio) salário mínimo nacional, com vencimento até o dia 10 de cada mês. II- Utilizando-se a ferramenta PrevJud, solicite a serventia informações junto ao INSS para constatação de eventual existência de vínculo empregatício em nome do alimentante, bem como o respectivo endereço da empregadora, ou se o requerido estaria recebendo alguma espécie de benefício previdenciário junto à autarquia. Caso reste comprovado que o alimentante encontra-se empregado ou recebendo benefício previdenciário, fica desde já deferida a expedição de ofício para desconto dos alimentos em folha de pagamento do requerido e depósito na conta bancária a ser indicada pelo requerente. Caso o sistema PrevJud apresente instabilidade, oficie-se o INSS solicitando as informações supracitadas. III- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se o requerido, por carta (taxa recolhida às fls. 44/46), no endereço de fls. 01, para que possa oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze dias), bem como intime-se acerca da tutela de urgência concedida para majoração dos alimentos anteriormente concedidos, salientando-se que a ausência de contestação implicará em presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e documentos, ficando vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do NCPC, por tratar-se de processo eletrônico. Int. - ADV: PATRICIA DOS SANTOS PORTELA (OAB 454405/SP), RAFAELA APARECIDA TOMAZIO SANTANA (OAB 476405/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.