Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Tupã - 3ª Vara Cível
Processo 1001564-21.2026.8.26.0637 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.P.M.S. - Vistos. Oficie-se a empregadora do executado acima qualificado, qual seja, Casa do Construtor, para desconto dos alimentos diretamente em folha de pagamento, da quantia equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) dos ganhos líquidos do alimentante (incluindo férias, 13º salário, horas extraordinárias, adicionais de qualquer natureza e verbas rescisórias de caráter remuneratório, com exclusão de verbas rescisórias de caráter indenizatório, PLR, F.G.T.S., e dos descontos obrigatórios de INSS e IR), nunca inferior a 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional, depositando na conta acima informada, de titularidade da genitora da menor. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício, devendo ser encaminhado pela parte autora com a devida comprovação nos autos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. No mais, aguarde-se o cumprimento da decisão de páginas 27/28. Intime-se. - ADV: NILTON CARLOS LOPES JUNIOR (OAB 484956/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.