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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001564-21.2024.5.02.0601 RECLAMANTE: PAULO CESAR RODRIGUES DE SOUZA RECLAMADO: INDUSCLORO PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - PJe DESTINATÁRIO: PAULO CESAR RODRIGUES DE SOUZA Fica V.Sa intimado(a) para ciência do resultado da(s) pesquisa(s) em convênio(s) e, considerando o disposto no art. 878 da CLT, para no prazo de 30 dias, indicar meios concretos para a efetiva satisfação da execução, abstendo-se de indicar diligências já realizadas nos autos. Na indicação de novos meios, deverá a parte justificar adequadamente o seu requerimento, demonstrando um mínimo de utilidade e efetividade para a satisfação da execução no caso concreto. Nesse sentido: "EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. PRINCÍPIOS DA UTILIDADE E DA EFICIÊNCIA. Diante dos princípios da utilidade e da eficiência cabe ao exequente demonstrar com um mínimo de objetividade a necessidade de expedição de ofícios e realização de diligências com vistas a encontrar bens dos executados" (TRT 2ª Região, Processo 0000729-62.2011.5.02.0033, 5ª Turma). Findo o prazo sem manifestação, iniciar-se-á a contagem do prazo para a incidência da prescrição intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT, com a remessa do feito ao sobrestamento pelo prazo de 2 anos, observadas as formalidades de praxe. Ressalte-se que o desarquivamento está condicionado à demonstração efetiva da existência de bens livres e desembaraçados de propriedade dos executados, aptos a garantir o pagamento da execução e não rastreados pelos convênios já adotados nos autos, ficando desde já indeferida a renovação de diligências, salvo efetiva comprovação da alteração da situação patrimonial dos executados. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ROMILDO RIBEIRO PATRIOTA JUNIOR Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO CESAR RODRIGUES DE SOUZA