Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001564-16.2026.5.02.0386 RECLAMANTE: DERICK MOURA DE ARAUJO RECLAMADO: INTELBRAS S.A. INDUSTRIA DE TELECOMUNICACAO ELETRONICA BRASILEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a87eddf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo, decido JULGAR IMPROCEDENTES os pleitos formulados por DERICK MOURA DE ARAUJO em face de INTELBRAS S.A. INDUSTRIA DE TELECOMUNICACAO ELETRONICA BRASILEIRA. Defiro a gratuidade da justiça ao reclamante. Honorários advocatícios sucumbenciais fixados em favor dos patronos da reclamada no importe de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos rejeitados, observada a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT e na ADI 5.766/DF. Custas pela Parte Autora, no importe de R$ 5.978,40, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 298.919,90, dispensadas, diante de concessão de gratuidade judicial autorizada pelo art. 790, §3º da CLT. Notifiquem-se as partes. Nada mais. MARIANA SOUZA MAGALHAES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- INTELBRAS S.A. INDUSTRIA DE TELECOMUNICACAO ELETRONICA BRASILEIRA
TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001564-16.2026.5.02.0386 RECLAMANTE: DERICK MOURA DE ARAUJO RECLAMADO: INTELBRAS S.A. INDUSTRIA DE TELECOMUNICACAO ELETRONICA BRASILEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a87eddf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo, decido JULGAR IMPROCEDENTES os pleitos formulados por DERICK MOURA DE ARAUJO em face de INTELBRAS S.A. INDUSTRIA DE TELECOMUNICACAO ELETRONICA BRASILEIRA. Defiro a gratuidade da justiça ao reclamante. Honorários advocatícios sucumbenciais fixados em favor dos patronos da reclamada no importe de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos rejeitados, observada a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT e na ADI 5.766/DF. Custas pela Parte Autora, no importe de R$ 5.978,40, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 298.919,90, dispensadas, diante de concessão de gratuidade judicial autorizada pelo art. 790, §3º da CLT. Notifiquem-se as partes. Nada mais. MARIANA SOUZA MAGALHAES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DERICK MOURA DE ARAUJO