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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Três Corações · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001563-25.2026.8.13.0693/MG RÉU: BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADO(A): CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB MG153682) DESPACHO Vistos, etc. Nos termos do art. 14 do Provimento nº 75/2018 da Corregedoria-Geral de Justiça do TJMG, o recolhimento das custas judiciais é exigido para a tramitação de incidentes processuais, inclusive quando suscitados em sede de preliminar de defesa, ainda que no mesmo processo principal. Conforme § 2º, inciso I, do referido artigo, a impugnação à gratuidade da justiça configura incidente processual, sendo, portanto, exigível o recolhimento prévio das custas, com base nas Tabelas da Lei Estadual nº 14.939/2003. Dessa forma, sob pena de não conhecimento da preliminar, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas relativas à impugnação à justiça gratuita. Após o decurso do prazo, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
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