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TJSP · Foro de Iguape - 2ª Vara
Processo 1001563-22.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Renam Camargo de Oliveira - Icatu Seguros S.a. - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido da parte autora, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa, observada a concessão da justiça gratuita. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), BRUNA TEIXEIRA RIBEIRO MARTINS (OAB 463547/SP)
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