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1001562-77.2026.5.02.0311

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001562-77.2026.5.02.0311 RECLAMANTE: FLAVIO JOSE DOS SANTOS RECLAMADO: GRIGORA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51017ab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MMA SENTENÇA #id:2798468 Busca a parte ativa aditar a inicial para incluir novas causa de pedir e pedidos. A praxe de se admitir no Processo do Trabalho o aditamento da inicial até a data da audiência deve ser superada. Com a adoção do PJE, a qual demanda a apresentação de defesa em momento anterior, tal conduta não pode mais ser chancelada. A inclusão de novos pedidos, ainda que com a apresentação de inicial substitutiva, gera tumulto processual, dificulta a paginação e amplia desnecessariamente o trabalho de todos os atores do processo. Assim, aplica-se a inteligência do artigo 329 do CPC, bem como o disposto no artigo 765 da CLT que versa na adoção de postura do Juízo Trabalhista para a eficaz tramitação dos feitos. Destaco não há prejuízo ao reclamante, pois poderá ajuizar nova ação, incluindo todas as partes e pleitos da forma adequada e como bem lhe aprouver. Admitir o contrário causaria tumulto processual e evitável prejuízo à jurisdição consideradas como um todo. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Resolvo o feito extinguindo-o, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, I, do CPC. Retire-se de pauta. Intimem-se. FERNANDA GALVAO DE SOUSA NUNES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NATURA COSMETICOS S/A - TELEFONICA BRASIL S.A. - SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.

  2. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001562-77.2026.5.02.0311 RECLAMANTE: FLAVIO JOSE DOS SANTOS RECLAMADO: GRIGORA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51017ab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MMA SENTENÇA #id:2798468 Busca a parte ativa aditar a inicial para incluir novas causa de pedir e pedidos. A praxe de se admitir no Processo do Trabalho o aditamento da inicial até a data da audiência deve ser superada. Com a adoção do PJE, a qual demanda a apresentação de defesa em momento anterior, tal conduta não pode mais ser chancelada. A inclusão de novos pedidos, ainda que com a apresentação de inicial substitutiva, gera tumulto processual, dificulta a paginação e amplia desnecessariamente o trabalho de todos os atores do processo. Assim, aplica-se a inteligência do artigo 329 do CPC, bem como o disposto no artigo 765 da CLT que versa na adoção de postura do Juízo Trabalhista para a eficaz tramitação dos feitos. Destaco não há prejuízo ao reclamante, pois poderá ajuizar nova ação, incluindo todas as partes e pleitos da forma adequada e como bem lhe aprouver. Admitir o contrário causaria tumulto processual e evitável prejuízo à jurisdição consideradas como um todo. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Resolvo o feito extinguindo-o, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, I, do CPC. Retire-se de pauta. Intimem-se. FERNANDA GALVAO DE SOUSA NUNES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO JOSE DOS SANTOS

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