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1001562-74.2026.5.02.0603

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001562-74.2026.5.02.0603 RECLAMANTE: WILLIAM MENDES MIRANDA RECLAMADO: F&M AR CONDICIONADO E COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b5f06b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MMA SENTENÇA Em face da devolução da(s) citação(ões) - #id:b14dbd4 - endereçada(s) à 1ª reclamada, tratando-se de processo autuado com rito sumaríssimo, aplico o disposto no art. 852-B, inciso II e § 1º, da CLT, determinando o arquivamento da presente ação. Custas pelo(a) reclamante, calculadas no percentual de 2% sobre o valor da causa de R$ 49.629,48, das quais fica isento(a), na forma da lei. Retire-se o feito de pauta. Dê-se ciência ao(s) interessado(s). Arquive-se. FERNANDA GALVAO DE SOUSA NUNES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA

  2. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001562-74.2026.5.02.0603 RECLAMANTE: WILLIAM MENDES MIRANDA RECLAMADO: F&M AR CONDICIONADO E COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b5f06b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MMA SENTENÇA Em face da devolução da(s) citação(ões) - #id:b14dbd4 - endereçada(s) à 1ª reclamada, tratando-se de processo autuado com rito sumaríssimo, aplico o disposto no art. 852-B, inciso II e § 1º, da CLT, determinando o arquivamento da presente ação. Custas pelo(a) reclamante, calculadas no percentual de 2% sobre o valor da causa de R$ 49.629,48, das quais fica isento(a), na forma da lei. Retire-se o feito de pauta. Dê-se ciência ao(s) interessado(s). Arquive-se. FERNANDA GALVAO DE SOUSA NUNES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAM MENDES MIRANDA

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