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TJSP · Foro de Junqueirópolis - Vara Única
Processo 1001562-64.2023.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Ryan Silva Severo Pereira - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação ajuizada por R. S. S. P. em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para condenar a autarquia a conceder ao autor o BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA - BPC/LOAS (espécie 87), desde a data do requerimento administrativo, em 12/06/2023. Condeno o INSS ao pagamento das parcelas vencidas desde a DIB, compensados eventuais valores inacumuláveis pagos no mesmo período, com atualização monetária e juros de mora segundo os critérios do Manual de Cálculos da Justiça Federal vigente por ocasião da liquidação, observada a legislação aplicável. DEFIRO a tutela de urgência para determinar a implantação do benefício no prazo de 15 (quinze) dias, mediante comunicação à CEAB-DJ, diante da natureza alimentar da prestação e do preenchimento dos requisitos legais. Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data desta sentença, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil e da Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça. O INSS é isento da taxa judiciária, nos termos do art. 6º da Lei Estadual nº 11.608/2003, sem prejuízo do reembolso das despesas processuais eventualmente adiantadas pela parte autora. Sentença não sujeita ao reexame necessário, pois o proveito econômico é manifestamente inferior ao limite previsto no art. 496, § 3º, I, do Código de Processo Civil. O juízo de admissibilidade de eventual recurso de apelação fica postergado para o relator sorteado junto ao Tribunal Regional Federal, na forma do art. 109, §4º da Constituição Federal, devendo o(a) apelado(a) ser intimado(a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1010, §1º do CPC). Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de resposta pelo(a) apelado(a), remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal, com as homenagens e cautelas de estilo. Oficie-se ao INSS para a implantação do beneficio na forma acima determinada, poderá servir a presente como OFICIO instruído com as cópias necessárias. Transitado em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. P. I. C. - ADV: LUANA MARIA MORETTI (OAB 474181/SP), LAINE EUZÉBIO JANUÁRIO (OAB 474178/SP)
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