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1001561-62.2026.5.02.0709

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001561-62.2026.5.02.0709 RECLAMANTE: MARINEUSA JOSE DE OLIVEIRA RECLAMADO: SUPERMERCADO RIVIERA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (32) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d938a98 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Trata-se de ação proposta por MARINEUSA JOSE DE OLIVEIRA em face de SUPERMERCADO RIVIERA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (em Recuperação Judicial) E OUTROS, pleiteando em síntese, a condenação das reclamadas ao pagamento de verbas rescisórias e trabalhistas. Nos termos do despacho de id. b00e853 a parte foi intimada para delimitar o polo passivo, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito. Diante do descumprimento da determinação, extingo os pedidos formulados sem julgamento do mérito (art. 485, IV, CPC). Custas no importe de R$2.076,87, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 103.843,72. Fica isenta a parte autora do pagamento das custas processuais, ficando deferidos benefícios da justiça gratuita, não há que se falar em pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais à parte reclamada em qualquer hipótese. O inciso LXXIV da Constituição Federal garante àqueles que necessitam a assistência jurídica integral e gratuita. Nesse sentido, afrontam a Constituição Federal previsões infraconstitucionais que lhe são contrárias, como os artigos 844, §2º, 791-A,§4º e 790-B e §4º, introduzidos pela Lei 13.467/2017. Retire-se o feito de pauta. Intimem-se ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARINEUSA JOSE DE OLIVEIRA

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