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TJSP · Vara Única da Comarca de Louveira · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1001557-96.2023.8.26.0681/SP AUTOR: CARLOS PAULA DE AGUIAR ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO BONESSO DE BIASI (OAB SP288336) DESPACHO/DECISÃO Diante das manifestações de fls. 473/476 e 547, constata-se que ambas as partes foram devidamente cientificadas e concordaram com o reagendamento da perícia para o dia 13/05/2026, às 09h00min. Diante disso, intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo se a referida diligência foi efetivamente realizada. Caso a perícia não tenha sido realizada, determino que o perito designe nova data e horário para o ato, observando as seguintes diretrizes, em razão da medida protetiva de distanciamento informada pela ré: o autor não poderá comparecer pessoalmente à vistoria caso a ré manifeste a intenção de estar presente. Nesse cenário, o autor deverá ser representado no ato exclusivamente por seu advogado, devendo o perito ser cientificado da referida restrição. No mais, defiro o pedido do autor de expedição da certidão de objeto e pé. Providencie a serventia. Intime-se e cumpra-se. Louveira, na data da assinatura digital.
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