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Tribunal
STJ
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Período
set/2026
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Intimação
STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO
AgInt no AREsp 3070927/SP (2025/0389404-9)
RELATORA:MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE:JOSE ERNESTO MULLER FILHO
ADVOGADO:FELIPE BELLOZUPKO STREMEL - DF043717
AGRAVANTE:MARLENE MULLER
AGRAVANTE:EMPREITEIRA MULLER LTDA
ADVOGADOS:GUILHERME ZIEGEMANN SEIDEL - PR049101
FELIPE BELLOZUPKO STREMEL - DF043717
MARIA LOUISE MACHNICKI - PR103676
THARLEN JOSÉ NOLASCO DO NASCIMENTO - DF065857
AGRAVADO:RAQUEL ALMEIDA CALDERON PERES
ADVOGADO:BRUNO KENJI KAJIWARA - SP305957
DECISÃO
Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de minha relatoria, que não conheceu o Agravo em Recurso Especial (e-STJ, fls. 923-932).
Segundo a parte agravante, que o agravo em recurso especial impugnou de forma integral os fundamentos da inadmissão(e-STJ, fls. 936-847).
Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada requereu o não conhecimento e, caso não conhecido, o não provimento do agravo interno interposto (e-STJ, fls. 951-960).
É o relatório.
Decido.
Assiste razão à parte agravante.
Sendo assim, reconsidero a decisão agravada para, nos termos do artigo 253, parágrafo único, inciso II, alínea "d", do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, conhecer do agravo em recurso especial e determinar a convolação do presente feito em recurso especial, observando-se, daí em diante, o procedimento a ele relativo.
Publique-se. Intimem-se. Retifique-se a autuação.
Relator
DANIELA TEIXEIRA